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Manual da Família
Saúde e Acidentes
Mediante o aparecimento, no aluno, de qualquer sintoma ou indisposição, os responsáveis serão prontamente avisados via telefone e deverão buscar a criança para o repouso devido e avaliação médica;
Quando for necessário o uso de medicação no horário escolar, deverá estar acompanhada de receita médica e ser entregue a coordenação por um adulto, evitando possíveis acidentes.
A Lei nº 7.732/2022 obriga os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro a apresentar uma cópia da receita médica dos medicamentos que serão administrados.
Para que um medicamento possa ser administrado em uma escola, é necessário que a receita médica contenha: Nome do medicamento, Dose, Nome da criança, Nome do médico, CRM do médico.
A receita médica é a documentação que autoriza a escola a ministrar o medicamento.
Em caso de acidentes dentro das dependências da escola acionaremos o seguro escolar;
Alunos com suspeita ou diagnóstico de doença de fácil contágio como, por exemplo, conjuntivite, catapora, caxumba e viroses, bem como febres repentinas e sequenciais, deverão se afastar das aulas, retornando ao colégio após liberação médica. Para tanto, os pais deverão enviar o atestado médico a secretaria do colégio no primeiro dia de volta às aulas;
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