Saúde e Acidentes

  • Mediante o aparecimento, no aluno, de qualquer sintoma ou indisposição, os responsáveis serão prontamente avisados via telefone e deverão buscar a criança para o repouso devido e avaliação médica;

  • Quando for necessário o uso de medicação no horário escolar, deverá estar acompanhada de receita médica e ser entregue a coordenação por um adulto, evitando possíveis acidentes.

    A Lei nº 7.732/2022 obriga os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro a apresentar uma cópia da receita médica dos medicamentos que serão administrados. 

    Para que um medicamento possa ser administrado em uma escola, é necessário que a receita médica contenha: Nome do medicamento, Dose, Nome da criança, Nome do médico, CRM do médico. 

    A receita médica é a documentação que autoriza a escola a ministrar o medicamento. 


  • Em caso de acidentes dentro das dependências da escola acionaremos o seguro escolar;

  • Alunos com suspeita ou diagnóstico de doença de fácil contágio como, por exemplo, conjuntivite, catapora, caxumba e viroses, bem como febres repentinas e sequenciais, deverão se afastar das aulas, retornando ao colégio após liberação médica. Para tanto, os pais deverão enviar o atestado médico a secretaria do colégio no primeiro dia de volta às aulas;