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A promoção na Educação Infantil é automática, sendo realizado um registro específico expressando os processos de desenvolvimento e aprendizado da criança, não caracterizando boletim.A frequência na Educação Infantil deverá ser no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de horas e o não cumprimento implica o comunicado ao Conselho Tutelar de acordo com a Deliberaçao CME nº 26/2014.
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